Impostos, tributos e contribuições: veja o que foi adiado ou reduzido durante a pandemia
Postado em 15/04/2020 - Fonte: Portal G1
Impostos, tributos e contribuições: veja o que foi adiado ou reduzido durante a pandemia
Mudanças beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios e microempreendedores individuais
O governo anunciou uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera o valor a ser recolhido aos cofres públicos e também os prazos de pagamento ou entrega de declarações.
As mudanças atingem e beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.
O conjunto de medidas inclui:
- Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional
- Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores
- Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária
- Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S
- Redução do IOF sobre operações de crédito
- Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
- Redução de IPI de produtos médico-hospitalares
- Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares
- Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários
Veja abaixo o que já foi anunciado até o momento, por tributo:
Entenda as medidas econômicas anunciadas para pessoas físicas e jurídicas
1. Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional
O governo prorrogou, por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, relativos aos períodos de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Assim:
- a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro;
- a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro;
- a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.
Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, ficando assim:
- a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
- a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
- a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.
Foi prorrogado também o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho.
2. Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores
Foi autorizado o adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. O pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.
Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Funcionará assim:
- fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho;
- Para ter direito ao benefício, o empregador é obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);
3. Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária
O governo adiou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.
O governo estima que são R$ 80 bilhões que ficarão no caixa dessas empresas com esta postergação.
4. Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S
As contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3 meses. A estimativa é que as empresas deixem de pagar R$ 2,2 bilhões no período. Serão afetadas pela medida as seguintes instituições: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.
Os percentuais de contribuição, que até então variavam de 0,2% a 2,5%, passam a ser os seguintes:
- Sescoop: 1,25%
- Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
- Senac, Senai e Senat: 0,5%
- Senar: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
5. Redução do IOF sobre operações de crédito
O governo também reduziu a zero – por 90 dias – a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota era de 3% ao ano.
O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho. Com a medida, o governo deixará de arrecadar R$ 7 milhões, segundo estimativa da Receita Federal.
6. Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
Em razão da pandemia, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. O prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho.
Também foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior.
7. Redução de IPI de produtos médico-hospitalares
Decreto do governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.
A renúncia fiscal decorrente desta medida é estimada em R$ 26,6 milhões.
8. Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares
O governo federal zerou tarifas de importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no combate ao novo coronavírus. O período com alíquotas zeradas vai até 30 de setembro.
Conforme o Ministério da Economia, 61 itens ficam com a tarifa de importação zerada.
A lista abrange itens que tinham tarifas de importação de até 35%, incluindo kits para testes de coronavírus, luvas de proteção, termômetros e agulhas, equipamentos de intubação e aparelhos de respiração artificial (ventiladores).
9. Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários
Foi anunciada também a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.
Essas duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.
O que não mudou ou não tem definição
Nada mudou até o momento nos prazos e regras em tributos como o Imposto sobre a Renda (IR) das empresas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“O governo federal veio concedendo, paulatinamente, medidas pretendendo aliviar os encargos tributários das empresas. Iniciou com as micro e pequenas empresas, postergando os tributos recolhidos no regime do Simples Nacional, depois com os tributos que incidem sobre mercadorias importantes para o combate à pandemia e, por último, lançou um pacote mais abrangente que incide sobre as demais empresas", afirma Felipe Fleury, sócio da área tributária do Zockun & Fleury Advogados. "Mas nem todos os tributos foram postergados. Por isso, muitas empresas continuam com o seu pleito perante o poder judiciário, para que esses tributos também sejam postergados".
No âmbito estadual e municipal, em meio ao temor de queda na arrecadação, foram prorrogados os pagamento do ICMS e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) apenas para empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam enquadradas no Simples Nacional.
- Câmara aprova projeto que repõe a estados e municípios perdas com ICMS e ISS
- Governo propõe R$ 127,3 bilhões para estados e municípios como alternativa a texto da Câmara
Algumas prefeituras decidiram adiar o cronograma de pagamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), mas em diversas capitais nada mudou. Em São Paulo, o prefeito Bruno Covas (PSDB) disse que é contra a prorrogação ou isenção de IPTU.
FONTE: G1
PIS/Pasep e Cofins – Prorrogação do prazo de recolhimento
PIS/Pasep e Cofins – Prorrogação do prazo de recolhimento
Foi publicada no DOU Extra de hoje, dia 03.04.2020, a Portaria ME (Ministério da Economia) nº 139, de 3 de abril de 2020, dispondo que os prazos de recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins, de que tratam o art. 18, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 (Regime Cumulativo), o art. 10, da Lei nº 10.637/2002, e o art. 11, da Lei nº 10.833/2003 (Regime Não Cumulativo), relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
FONTE: CPA
Caixa adere à linha de financiamento de folha de pagamento para empresas
Caixa adere à linha de financiamento de folha de pagamento para empresas
Micro e Pequenas Empresas poderão buscar nova linha de crédito
As Micro e Pequenas Empresas (MPE) poderão buscar junto à CAIXA nova linha de crédito para colocar a sua folha de pagamento em dia. O financiamento poderá ser pago em 36 meses (carência de 6 meses e 30 parcelas), e taxa de juros de 3,75% a.a. Poderão aderir à modalidade as empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.
“A CAIXA está ao lado das Micro e Pequenas Empresas. É nossa missão ajuda-las neste momento difícil, criando linhas de financiamento, diminuindo taxas de juros, oferecendo pausa nos empréstimos. Nossas medidas são dinâmicas e se necessário, a CAIXA lançará novas medidas. Faremos o que for possível para garantir a empregabilidade dos trabalhadores e as empresas vivas”, ponderou o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.
A medida faz parte do pacote de benefícios da CAIXA contra os efeitos do novo coronavírus (COVID-19). Na semana passada, foram anunciados R$ 111 bilhões em crédito para Pessoa Física e Jurídica, Hospitais Filantrópicos e setores Habitacional e Agrícola. A CAIXA também prorrogou a pausa dos financiamentos de 60 para 90 dias, reduziu Taxas de Juros, anunciou Financiamento a Estados e Municípios e suspensão do Recolhimento do FGTS. Deste montante, a CAIXA, que é parceira das Micro e Pequenas Empresas. aportou novos recursos para capital de giro (R$ 60 bilhões) e compra de carteiras (R$ 40 bilhões).
Nova linha de crédito MPE - A linha de crédito emergencial faz parte das medidas anunciadas pelo Governo Federal contra os efeitos do novo coronavírus. Para contratar, basta a Micro e Pequena Empresa ter condições de crédito em dia e folha de pagamento com a CAIXA. Novos clientes que trouxerem a folha de pagamento para a Instituição também poderão utilizar a linha de crédito.
Segundo as regras anunciadas pelo Banco Central, o financiamento da folha de pagamento das empresas será limitado a dois salários mínimos (até R$ 2.090,00) por empregado, permanecendo o restante, se houver, a cargo da empresa. Os recursos serão depositados diretamente na conta dos trabalhadores. A empresa que tomar o financiamento não poderá demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados. Para solicitar a linha basta acessar o site www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa e realizar o pré-cadastro.
Pausa - Outra medida anunciada para as Micro e Pequenas Empresas é a possibilidade de pausa por até 90 dias ao cliente PJ que tiver o Giro CAIXA Fácil e Crédito Especial Empresa. A solicitação pode ser realizada por meio do portal da CAIXA.
Postado em 31/03/2020 - Fonte: Caixa
Prorrogação do prazo de apresentação da DCTF e EFD-Contribuições
Prorrogação do prazo de apresentação da DCTF e EFD-Contribuições
Foi publicada no DOU Extra de hoje, dia 03.04.2020 a Instrução Normativa RFB nº 1.932, de 3 de abril de 2020, que prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Nesse sentido, esta prorrogada, em caráter excepcional:
- a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5º da IN RFB nº 1.599/2015, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020; e
- a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020.
FONTE: CPA
Covid 19 - Tarchiani
COMUNICADO
ATENDIMENTO NÃO PRESENCIAL
PREZADOS CLIENTES,
Com o desenvolvimento acelerado do Covid-19, é essencial para nós da TARCHIANI CONTABILIDADE que tomemos medidas para proteger a segurança do nosso pessoal, parceiros e clientes. Isso significa que tomamos a decisão de ter nossos colaboradores trabalhando com um maior isolamento, seguindo as últimas diretrizes de saúde e segurança estabelecidas pelas autoridades governamentais. O mais importante neste momento é garantir a saúde de toda a comunidade, cada um fazendo a sua parte.
Partilhamos a responsabilidade de proteger a nossa sociedade da forma que podemos, e como empresa isto significa colocar a segurança pública como prioridade.
Em consonância com as orientações do Ministério da Saúde e OMS (Organização Mundial da Saúde), a partir da presente data, a TARCHIANI CONTABILIDADE NÃO FARÁ ATENDIMENTO PRESENCIAL nas dependências da mesma, pelo prazo que se fizer necessário conforme futuras orientações dos órgãos de saúde.
Durante esse período a nossa equipe estará à disposição para atender as solicitações, bem como e principalmente para auxiliar nossos clientes.
Nosso atendimento se fará de forma remota via telefone, whatsapp e e-mail e de forma reduzida, das 07:00 as 13:00 horas, de segunda às sextas-feiras.
Lamentamos toda essa situação que o mundo vem enfrentando e tão logo esperamos voltar à normalidade.
Agradecemos a compreensão e estamos aqui, sempre à disposição!
Atenciosamente
TARCHIANI CONTABILIDADE ASSUNTOS FISCAIS LTDA.
011 4013-8841 / 4013-8842 / 4013-8846 / 4013-8860 – Departamento Pessoal
011 4013-8861 / 4013-8864 – Departamento Fiscal
011 4013-8847 / 4013-8862 – Departamento Contábil
011 4013-8865 / 4013-8840 – Departamento Financeiro
Whatsapp – 011 9 9990-6524 / 011 9 7514-1344