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A contar de 1º.01.2016, passaram a viger novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) vinculados a operações com Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Os novos CFOP e suas respectivas descrições são: "1.212 - Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados e insumos importados pelo estabelecimento." "2.212 - Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados e insumos importados pelo estabelecimento." "3.129 - Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)." "3.212 - Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)." "5.129 - Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Classificam-se neste código as vendas de insumos importados e de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).” "6.129 - Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Classificam-se neste código as vendas de insumos importados e de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)." "7.129 - Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)." "7.212 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código 3.129 - Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)." (Ajuste Sinief nº 5/2016 - DOU de 09.03.2016) Fonte: Editorial IOB |
Desafios econômicos, fiscais, tributários e tecnológicos exigem qualificação e profissionalização das empresas brasileiras ao longo de 2016
Passados as festas de fim de ano e o carnaval, é hora do empreendedorismo intensificar a preparação para os desafios que devem se apresentar nos próximos meses.
Duas grandes expectativas para o período referem-se à implantação de mais duas etapas do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. A primeira delas é o eSocial, que tem sido pauta permanente de debates nos últimos anos e deve ter seu marco em 2016 com o início do cronograma de implantação para as empresas.
As organizações com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2014 têm até agosto para finalizar o processo de adequação ao novo sistema trabalhista, fiscal e previdenciário, que se propõe a unificar dados e substituir todas as exigências relativas a estas áreas, como DIRF, GFIP e RAIS.
Já o início da vigência do Bloco K, nova ferramenta de fiscalização que visa o aprimoramento do controle do Fisco sobre a movimentação de entrada e saída das mercadorias das empresas, está previsto para janeiro de 2017.
"São duas novas obrigações acessórias que exigem muita preparação e mudança cultural, de significativas transformações na infraestrutura, nos recursos humanos e na rotina das empresas, é preciso ter cuidado redobrado com a qualidade e a consistência das informações", destaca o presidente do SESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto, ao reforçar que estas são novas demandas para os contribuintes e não à classe contábil, como muitos pensam. "Nossa categoria dá o suporte, a orientação, mas a obrigação acessória é da empresa", explica.
Na esfera estadual, muitos contribuintes paulistas já começaram o ano com novidades, ao substituir seu Emissor de Cupom Fiscal pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT), obrigação que vem englobando gradualmente os setores. Em âmbito municipal, a prefeitura de São Paulo também deve adotar sistema semelhante para a emissão de documentos fiscais de serviço: a previsão é o que SAT-ISS seja implantado em meados deste ano.
Shimomoto ressalta ainda que estes e outros desafios, como a e-Financeira, os aspectos do imposto de renda, tanto da Pessoa Física quanto da Pessoa Jurídica, as escriturações contábil e fiscal, somados à alta do dólar, inflação e as instabilidades econômica e financeira, requerem capacitação e adoção de medidas de gestão. "Neste cenário, a Contabilidade torna-se ferramenta ainda mais importante, pois pode contribuir de forma expressiva com as empresas e os governos, ajudando-os a tomar decisões assertivas, contribuindo para encontrarem o caminho da sobrevivência e do crescimento", afirma o líder setorial, ao pontuar a ciência contábil como instrumento facilitador e orientador de tomada de decisão. "Será um período de muito trabalho, controle de gastos, fazer prospecções, planejamento e investimento no que seja realmente necessário", acrescenta o empresário contábil.
Contra a Burocracia e a Alta Carga Tributária
Em alinhamento à sua história de quase sete décadas de lutas pela simplificação, desburocratização e redução da carga tributária, o SESCON-SP, em 2016, deve intensificar a mobilização em torno de alguns pontos importantes, como pela realização da reforma tributária, contra a volta da CPMF, as novas regras do ICMS com o Convênio 93 e a tentativa do Governo de tributação dos lucros e dividendos das empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional, além de todas as medidas que possam desestabilizar ainda mais o ambiente empreendedor no País.
"A alta carga tributária e a burocracia são hoje grandes chagas da sociedade brasileira, impedem o seu crescimento, a sua eficiência e sugam as suas potencialidades. Por isso, levantaremos estas bandeiras e esperamos contar com o apoio das empresas de contabilidade, de outros setores, do empreendedorismo e de toda a população. Juntos, teremos condições de lutar contra estes grandes males e a favor do nosso País", finaliza Shimomoto.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP
Divulgada a nova tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso e os novos valores do salário-família
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.01.2016, a Portaria Interministerial dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda nº 1, de 8 de janeiro de 2016, dispondo sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).
Dentre esses novos valores estão o do novo piso e o do novo teto previdenciário, que são de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) e R$ 5.189,82 (cinco mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), respectivamente, bem como o índice de reajuste de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito décimos por cento) para os benefícios com valor acima do piso.
Também foi estabelecida a nova tabela de salários-de-contribuição previdenciária dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso e os novos valores do salário-família.
A nova tabela ficou assim definida:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
Até 1.556,94 - 8%
De 1.556,95 até 2.594,92 - 9%
De 2.594,93 até 5.189,82 - 11 %
A tabela deve ser aplicada aos salários da competência janeiro, sendo que os valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro. Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro, relativos aos salários de dezembro, ainda seguem a tabela anterior.
Os valores da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2016, são de:
a) R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos); e
b) R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil, duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).
Fonte : CPA
A Portaria MTPS nº 116/2015 regulamentou a obrigatoriedade a partir de 02/03/2016 a realização de exames toxicológicos do motorista profissional, previamente à admissão e por ocasião do desligamento , assegurados o direito à confidencialidade e à contraprova em caso de resultado positivo.
Será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias, especifico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), desde que realizado nos últimos 60 dias.
Devem ser submetidos aos exames toxicológicos os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiro e do transporte rodoviário de cargas.
Os exames toxicológicos devem ser realizados:
- Previamente à admissão;
- Por ocasião do desligamento.
Os exames toxicológicos não devem :
- Ser parte integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Constar de atestados de saúde ocupacional;
- Estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.
A validade do exame toxicológico será de 60 dias , a partir da data da coleta de amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para os fins de admissão e demissão.
O exame toxicológico previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado no prazo de 60 dias, também poderá ser utilizado para os mesmos fins citados no parágrafo anterior.
O exame toxicológico somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados pelo CAP-FDT – Acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia -, ou por Acreditação concedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) de acordo com a Norma ABTN NBR ISSO/IEC com requisitos específicos que incluam integralmente as “Diretrizes sobre o exame de drogas em cabelos e pelos: Coleta e análise” da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.
Os laboratórios devem entregar ao trabalhador laudo laboratorial detalhado em que conste a relação de substancias testadas, bem como seus respectivos resultados.
É assegurado ao trabalhador:
- Direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados dos exames;
- O acesso à trilha de auditoria do seu exame.
O médico revisor do laboratório deve:
- Emitir relatório médico, concluindo pelo uso indevido ou não de substância psicoativa.
- Considerar, dentre outras situações, além dos níveis da substância detectada no exame , o uso de medicamentos prescrito, devidamente comprovado.
O relatório médico emitido pelo médico revisor deve conter:
- Nome e CPF do trabalhador;
- Data de coleta da amostra;
- Número de identificação do exame ;
- Identificação do laboratório que realizou o exame ;
- Data da emissão do laudo laboratorial;
- Data da emissão do relatório;
- Assinatura e CRM do médico revisor.
O relatório médico deve concluir pelo uso indevido ou não de substância psicoativa, sem indicação de níveis ou tipo de substância.
O trabalhador deve entregar ao empregador o relatório médico emitido pelo médico revisor em até 15 dias após o recebimento.
Os exames toxicológicos devem testar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias:
- Maconha e derivados
- Cocaína e derivados, incluindo crack e merla;
- Opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína;
- Anfetaminas e metanfetaminas;
- Ecstasy (MDMA e MDA);
- Anfepramona ;
- Femproporex;
- Mazindol.
Fonte: CLT , art. 168, Parágrafos 6º e 7º, Portaria MTPS nº 116/2015.
Novo valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2016
Foi publicado no Diário Oficial da União do hoje, dia 30.12.2015, o Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, o qual regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e sua política de valorização de longo prazo.
Com o novo Decreto, a partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
O Decreto dispõe, ainda, sobre o valor diário do salário mínimo, que corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
Fonte: CPA