NOTÍCIAS
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Foi instituída a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), de apresentação mensal pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional a partir de 2016, exceto: Observar que a nova obrigação acessória a ser exigida das empresas no Simples Nacional aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte, para a Unidade da Federação de origem e para cada Unidade da Federação em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE substituta ou obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 93/2015. A DeSTDA deverá ser entregue por estabelecimento, e o seu arquivo digital será gerado pelo sistema específico a ser disponibilizado gratuitamente no Portal do Simples Nacional. Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à apresentação da GIA-ST prevista no Ajuste Sinief nº 4/1993 ou obrigação equivalente. A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2016, exceto para os contribuintes estabelecidos no Estado do Espírito Santo, em que as novas disposições apenas serão aplicáveis a contar de 1º.01.2017. (Ajuste Sinief nº 12/2015 - DOU de 07.12.2015) Fonte: Editorial IOB |
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Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83/2015 , foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do Anexo Único e disponível para download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm. Lembra-se que, a partir do ano-calendário de 2015, a ECF deverá ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira e que, portanto, o prazo para a transmissão da escrituração relativa ao ano-calendário de 2015 se encerrará em 30.06.2016. O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF. A referida norma revogou, ainda, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60/2015 , que dispunha sobre o assunto. (Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83/2015 - DOU 1 de 08.12.2015) Fonte: Editorial IOB |
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A Lei nº 12.546/2011 , que regulamenta a desoneração da folha de pagamento, sofreu significativas alterações, as quais passam a ser observadas a partir de hoje (1º.12.2015). Entre elas, destacamos: b) serão aplicadas 5 diferentes alíquotas sobre a receita bruta, conforme segue: c) as empresas que anteriormente contribuíam com a alíquota de 1% passam, em geral, a contribuir com a alíquota de 2,5%, excetuadas: (Lei nº 13.161/2015 - DOU 1 de 31.08.2015 - Edição Extra) Fonte: Editorial IOB |
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Foi aprovada a versão 6.3 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), para utilização a contar do dia 1º.12.2015. Não serão recepcionados documentos de versão anterior após as 23:59 (horário de Brasília) do dia 30.11.2015. A nova versão, de livre reprodução, está disponível para download no site da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download. O novo aplicativo está atualizado com a versão 75 de suas tabelas. É possível restaurar cópias de segurança de documentos gerados nas versões 6.0, 6.1, 6.1a, 6.2 e 6.2a do referido programa. (Ato Declaratório Executivo Corec nº 3/2015 - DOU 1 de 1º.12.2015) Fonte: Editorial IOB |
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A impressão e o envio do documento fiscal relativo ao fornecimento de gás canalizado poderão, mediante solicitação do consumidor, ser substituídos pelo seu envio por correio eletrônico (e-mail), desde que o emitente, cumulativamente: (Portaria CAT nº 142/2015 - DOE SP de 17.11.2015) Fonte: Editorial IOB |